Decreto Executivo 499/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/02/2022
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA, ATÉ QUE O PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE CARTÃO MAGNÉTICO RECARREGÁVEL SEJA CONCLUÍDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 499
De 14 de janeiro de 2022.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA, ATÉ QUE O PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE CARTÃO MAGNÉTICO RECARREGÁVEL SEJA CONCLUÍDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “a” da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que está em processo de licitação a empresa responsável pela operacionalização dos procedimentos por cartão,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia, até que o procedimento licitatório para contratação de empresa de cartão magnético recarregável seja concluído.
Parágrafo único. A autorização para pagamento em pecúnia não dispensa a verificação dos cumprimentos dos requisitos para percepção do auxílio.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino, 14 de janeiro de 2022.
Encaminhado para publicação no DOM em 14/01/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino