Portaria Executiva PORTARIA N º022/2022/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/01/2022

EMENTA

  • CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR MÁRCIO LUIZ PERON COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº22

De 25 de janeiro de 2022

           

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR MÁRCIO LUIZ PERON COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o requerimento para o gozo de licença-prêmio formulado pelo(a) servidor(a);

 

CONSIDERANDO que os assentamentos funcionais do(a) servidor(a) não apresentam óbice à concessão da licença-prêmio requerida, 

 

RESOLVE

 

Art.1º Conceder, com fundamento no art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença-prêmio ao servidor MÁRCIO LUIZ PERON COSTA ,ocupante do cargo de  Motorista, matricula nº 86, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º Não se admite a substituição de servidor licenciado nos termos do art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, inicia-se dia 01/02/2022 e termino dia 02/03/2022.

 

Rio Rufino, 25 de janeiro de 2022.

 

                       

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação no DOM em

25/01//2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. de Planejamento, Administração e Finanças.