Portaria Executiva PORTARIA Nº294/2021/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021
EMENTA
- “NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 294,
De 08 de setembro de 2021.
“NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;
CONSIDERANDO o resultado final do processo da chamada pública nº 05/2021, para professores habilitados e não habilitados,
CONSIDERANDO o aumento de demanda pelo distanciamento social decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas sanitárias e de saúde pública, impostas pelas autoridades federal e estadual, que têm por objetivo responder de forma eficaz à disseminação do coronavírus (COVID-19) e seu controle;
CONSIDERANDO a lei nº 18.032, de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[1]; segue abaixo os professores a serem contratados conforme o edital nº 05/2021,
CONSIDERANDO, que foi promovida chamadas publicas de professores habilitados e esgotou-se todas as possibilidades de contratação de professores habilitados.
RESOLVE
Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, os servidores abaixo listados:
I – para o cargo de Professora 20 horas (a) com carga horária de trabalho semanal de 20 horas, em substituição a servidora, professora Elizete Costa Mendes que encontra-se licença Prêmio ate a data de 30 de setembro de 2021.
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA
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SIMONE DOS PRAZERES FEREIRA DE LIZ |
060.352.789-22 |
20 Horas |
Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:
I – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em concurso público ou processo seletivo com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso I deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino, 08 de setembro de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 08/09/2021
Katiusce Marina Andrade Sec. de Administração
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[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm