Portaria Executiva Nº 143/2021./2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021
EMENTA
- PORTARIA Nº 143,
De 29 de março de 2021.“AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORES QUE DESEMPENHAM SUAS ATRIBUIÇÕES EM CONDIÇÕES INSALUBRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 143,
De 29 de março de 2021.
“AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORES QUE DESEMPENHAM SUAS ATRIBUIÇÕES EM CONDIÇÕES INSALUBRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 716, de 12 de dezembro de 2018, que instituiu o pagamento do adicional de insalubridade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade somente será devido para os agentes públicos que desempenhem funções consideradas insalubres, nos termos do LTCAT;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade somente é devido enquanto persistirem as condições insalubres, as quais podem vir a deixar de existir quando implementados mecanismos que diminuam ou façam cessar tal condição;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal estabelece que atos de caráter pessoal envolvendo servidores devem ser promovidos por meio de portaria, e não por decreto,
RESOLVE
Art.1º Conceder adicional de insalubridade, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), enquanto exercerem suas atribuições em condições insalubres ou essas venham a ser eliminadas, aos servidores identificados pelas matrículas nº 42,43,44,55,67,75,76,86,93,211,212,219,227,288,301,318,463,464,484,499,550,919,920,925,926,927,967,1157,1333,1528,1609,1622,1625,1686,1710,1715,1718,1732,1733,1738,1745,1758,1759,1760,1784,1788,1831,1893,1894, 1975, 2057,2139;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino, 29 de março de2021.
Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____
Nome do Servidor
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ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito do Município de Rio Rufino