Decreto Executivo 448/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/07/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 448

    De 28 de julho de 2021.

    DECRETA ESTADO DE ATENÇÃO EM RAZÃO DA ONDA DE FRIO INTENSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 448

De 28 de julho de 2021.

 

DECRETA ESTADO DE ATENÇÃO EM RAZÃO DA ONDA DE FRIO INTENSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o aviso meteorológico da Defesa Civil de Santa Catarina, que diz:

Previsão: A entrada de uma intensa massa de ar frio provoca o declínio acentuado das temperaturas no decorrer desta terça-feira (27) no estado. Há risco de congelamento de pista nas áreas mais altas no Planalto Sul e Meio Oeste entre a noite de terça e madrugada de quinta-feira (29), devido ao frio intenso e a presença de umidade. A combinação também pode provocar neve e chuva congelada nestas áreas, principalmente nas noites de terça e quarta-feira. O sistema segue atuando em Santa Catarina até sábado (31), configurando uma onda de frio. As mínimas previstas variam entre -8°C e -3°C nos Planaltos e Meio Oeste, -4°C e 0°C no Extremo Oeste e Oeste, -3°C e 2°C na Grande Florianópolis Serrana e Alto Vale do Itajaí, 0°C e 4°C no Litoral Sul e Médio Vale do Itajaí e 1°C e 5°C na Grande Florianópolis Litorânea, Baixo Vale do Itajaí e Litoral Norte. Neste período, geadas amplas devem ser registradas em todas as regiões catarinenses. O amanhecer de frio mais intenso deve ocorrer na quinta e na sexta-feira. Além disso, as tardes também devem ser bastante frias.

 

DECRETA

Art. 1º Estado de ATENÇÃO, em todo o território do Município de Rio Rufino/SC, para o intenso frio que deve assolar o estado de Santa Catarina, com previsão de duração até o dia 31/07/21.

Parágrafo único. A Defesa Civil do Município, para os fins deste Decreto, atuará em conjunto com a Defesa Civil Estadual e com as secretarias do Município para enfrentamento do frio intenso dos próximos dias.

 

Art. 2º Ficam os cidadãos do Município ALERTADOS para que redobrem a atenção e os cuidados de proteção contra o frio, em especial:

 

I – com a proteção de crianças, idosos e enfermos contra as baixas temperaturas, evitando exposição ao clima sem necessidade;

 

II – que, durante a passagem da massa de ar frio, somente deixem suas residências as pessoas que necessitam sair para o trabalho ou em situações emergenciais;

 

III – que promovam medidas de proteção e abrigo de animais, sejam eles domésticos ou de importância econômica.

 

Art. 3º Ficam os cidadãos ALERTADOS acerca de eventual interrupção do abastecimento de água potável para consumo humano, considerando a probabilidade de congelamento das fontes de captação, tratamento e distribuição, competindo ao SASB as comunicações e intervenções pertinentes.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá mapear famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, proporcionando o suporte adequado ao enfrentamento da condição climática adversa, que, sem prejuízo de outras medidas, pode consistir:

 

I – na doação de roupas e calçados de inverno, bem como cobertores;

 

II – outras ações de competência da Secretaria de Assistência Social que amenizem as consequências do frio intenso.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos deste artigo, poderão ser utilizados recursos próprios e os recebidos a título de doação.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, adotará medidas de acompanhamento e atendimento de crianças, idosos e enfermos, além de pessoas e grupos familiares em situação de vulnerabilidade.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino, 28 de julho de 2021.

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

Encaminhado para o DOM em 28/07/2021.

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Katiusce Marina Andrade

Diretora de Administração Geral