Portaria Executiva 136/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021

EMENTA

  • PORTARIA Nº136 ,

    De 24 de março de 2021.

    “DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº136 ,

De 24 de março de  2021.

 

“DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a falta ao trabalho para cuidar de filho(a), sob o argumento de que, devido ao fechamento das creches no Município de Lages, determinado pelo Decreto nº 19.100/21 daquele município, não teria com quem deixar o(a) menor;

 

CONSIDERANDO que o atestado médico para ficar cuidando de filho por falta de ter com quem ficar em razão do fechamento de creches em outro município não encontra amparo legal;

 

CONSIDERANDO que normas de um município não devem refletir no regime jurídico de servidores de outro município;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 42, I, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, e Parecer Jurídico nº 048/2021, o qual utilizo como razão de decidir,

 

RESOLVE

 

Art.1º Determinar sejam descontados dos vencimentos do(a) servidor(a) JAMYLLE CHRISTINE ALENCAR, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula nº 1810, valores relativos às faltas injustificadas ao trabalho referentes ao período de 10 a 16 de março de 2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Rufino, 24 de março de2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____

 

Nome do Servidor