Portaria Executiva 92/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/02/2021
EMENTA
- PORTARIA Nº92
De 22 fevereiro de 2021.
“PRORROGA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 69, C/C ART. 65, II, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR ANTONIO VIRELES DE OLIVEIRA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
PORTARIA Nº92
De 22 fevereiro de 2021.
“PRORROGA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 69, C/C ART. 65, II, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR ANTONIO VIRELES DE OLIVEIRA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o atestado médico lavrado por MAITE DE LIZ VASSEN SCHURMANN, nº 11084 do CRM/SC e 02/12/2020 de lavratura, apresentado pelo servidor, no qual se demonstra estar o familiar em tratamento de saúde;
CONSIDERANDO a declaração escrita do servidor, de que sua assistência direta ao familiar, durante o tratamento de saúde é indispensável e que que ela não pode ser prestada simultaneamente com o exercício das atribuições do cargo,
RESOLVE
Art.1º Prorroga licença sem prejuízo da remuneração do cargo servidor por até 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 69, c/c art. 65, II, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença por motivo de saúde em pessoa da família ao servidor ANTONIO VIRELES DE OLIVEIRA, pelo prazo necessário à conclusão do tratamento e recuperação familiar de sua esposa DELMA DE JESUS OLIVEIRA.
Art. 2º Não sendo possível substituir o(a) servidor(a) afastado por motivo de saúde em pessoa da família de que trata esta portaria por outro servidor(a) ocupante do mesmo cargo e em exercício, poderá haver a contratação de servidor(a) substituto em caráter temporário.
§ 1º A substituição só será possível se o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, conforme art. 2º, V, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2009[1], e desde que haja requerimento fundamentado do titular da pasta quanto à imprescindibilidade da medida.
§ 2º O prazo de duração do contrato temporário de substituto observará o disposto no art. 4º, II e § 1º, II, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2009, exceto se o afastamento por motivo de doença em pessoa da família for com prazo certo, quando o termo final do contrato de substituição temporária coincidirá com aquele.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de retroagem a 10 de fevereiro de 2021.
Rio Rufino, 22 de fevereiro de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito do Município de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____
Nome do Servidor |
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[1] RIO RUFINO/SC. Lei nº 509, de 10 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Rio Rufino e dá outras providências.